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A jurisdição constitucional na contemporaneidade apresenta-se como uma consequência praticamente natural do Estado de direito. É ela que garante que a Constituição ganhará efetividade e que seu projeto não será cotidianamente rasurado por medidas de exceção desenhadas atabalhoadamente. Mais do que isso, a jurisdição é a garantia do projeto constitucional, quando os outros poderes buscam redefinir os rumos durante a caminhada. Nesses termos, a jurisdição constitucional também se apresenta como medida democrática. Por meio dela, as bases que estruturaram democraticamente o Estado são conservadas, impedindo que o calor dos fatos mude a interpretação constitucional ou procure fugir de sua incidência sempre que os acontecimentos alegarem certa urgência. Ademais, é a garantia hodierna de que os ventos da mudança não farão despencar os edifícios que sustentam as bases constitucionais, independentemente das maiorias momentâneas e dos clamores populares.
Os sentidos e a correção gramatical do texto seriam mantidos caso se substituísse a forma verbal “garante” (l.3) por assegura.