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Em relação à classificação, no que se refere ao porte, dos projetos técnico-econômicos, a Resolução CAS n.º 203/2012 faz distinção entre os projetos plenos e os simplificados. Estes últimos caracterizam-se por terem um limite máximo de necessidade anual de importação de insumos, o qual é descrito no referido texto normativo.