Considere que o juiz de direito da Primeira Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal tenha aplicado medida socioeducativa de liberdade assistida por prazo mínimo de seis meses a determinado adolescente. Nesse caso, o referido magistrado é competente para acompanhar e avaliar a real situação do menor infrator e o cumprimento da medida, além de promover outras medidas para aperfeiçoamento e aprimoramento do sistema, com vistas a garantir a eficácia da medida aplicada e assegurar integral proteção à criança e ao adolescente.