///
Devido ao fato de a estação ecológica ser uma unidade de conservação de uso sustentável, que tem o objetivo de preservar a natureza e a realização de pesquisa científica, é correto afirmar que, se a área da zona de amortecimento da referida estação ecológica for superior a 1.500 hectares, nesta área é proibido o plantio comercial de organismo geneticamente modificado, conforme disposição da Lei n.º 7.802/1989.