Suponha que o estado do Acre proponha ação indenizatória contra Caio, requerendo danos materiais na ordem de R$ 100.000,00, e que, na sentença, na qual seja julgado procedente o pedido, o réu seja condenado a indenizar apenas R$ 60.000,00. Considere, ainda, que, sem recurso voluntário, a causa suba ao tribunal competente por homenagem ao reexame necessário, dado o entendimento de ter a fazenda pública sido sucumbente em R$ 40.000,00. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que o TJAC só poderá reexaminar, no mérito da causa, aquilo em que o estado sucumbiu, nada podendo fazer caso detecte ausência de pressuposto processual ou condição da ação.