Considera-se agente de fato aquele que pratica ato e executa atividades em situações excepcionais, como as de emergência, em colaboração com o poder público, excluindo-se dessa definição os chamados agentes putativos, que desempenham atividade pública na presunção de agir legitimamente, embora não tenham sido investidos conforme o procedimento legalmente exigido.