Caso conclua pela irregularidade de determinada despesa e, por isso, solicite à respectiva autoridade governamental esclarecimentos, mas não seja atendida ou o seja de modo insuficiente, a comissão de fiscalização permanente específica dos Poderes Legislativos estadual e municipais deverá requer pronunciamento conclusivo do TCE/ES sobre a matéria. Nesse caso, se o TCE/ES entender irregular a despesa, a referida comissão, caso julgue que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, deverá propor à AL/ES ou à câmara municipal a sustação da despesa.