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Maria encomendou, sem o conhecimento de seu marido, novos armários para a residência do casal, tendo pago à vista o valor acordado com a empresa. Embora tenha, injustificadamente, descumprido o prazo de entrega dos armários, a loja contratada se nega a pagar a multa contratual prevista para a hipótese de atraso na entrega do produto.
Caso Maria ajuíze ação contra a referida empresa e faleça após a publicação da sentença, o processo deve ser suspenso para que seja feita a sucessão processual, ou seja, deve ser providenciada a habilitação do espólio ou dos sucessores de Maria no feito.