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A Lei n.º 11.340/2006, que versa sobre o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher (lei Maria da Penha), surgiu como resposta ao movimento de ampliação da defesa dos direitos humanos.
Com o objetivo de preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, cabe à autoridade judicial determinar o seu afastamento do local de trabalho por até doze meses, com permanência do vínculo trabalhista.