Caso um imóvel financiado segundo as normas do SFH tenha sido transferido por meio de contrato de promessa de compra e venda, sem registro no cartório competente e sem ciência do agente financeiro e da seguradora (contrato de gaveta), apenas a morte do mutuário original, e não a do cessionário, obrigará o agente financeiro e a seguradora a cumprirem a cláusula contratual que prevê a quitação do contrato com a ocorrência do evento coberto, uma vez que, pelo princípio da autonomia da vontade, não anuíram com a transferência do financiamento.