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De acordo com a conjuntura dos recursos hídricos no Brasil, a vazão outorgada para diferentes finalidades de uso (abastecimento público, indústria, irrigação), no estado da Bahia, foi de 306,81 m3/s, o que torna imprescindível o monitoramento dos ambientes aquáticos, de forma a impedir que problemas decorrentes da escassez ou da poluição da água venham a comprometer seu aproveitamento múltiplo e integrado.
Está previsto em lei que o monitoramento qualitativo e quantitativo de ambientes aquáticos deve ser exercido pelos prestadores de serviços públicos de saneamento básico.