Início/Questões/Direito Processual Penal/Questão 457941204663109Não é admitida a interceptação telefônica entre o acusado em processo criminal e seu defensor, pois o sigilo profissiona...1457941204663109Ano: 2010Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: INSSDisciplina: Direito Processual PenalTemas: Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296/1996Não é admitida a interceptação telefônica entre o acusado em processo criminal e seu defensor, pois o sigilo profissional do advogado é uma garantia do devido processo legal.ACertoBErradoResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941204471067Direito Processual PenalMesmo diante da constatação da vulnerabilidade social e econômica da mulher vítima de violência doméstica, a legislação vigente não autoriza o juiz a ...Questão 457941204506997Direito Processual PenalNo ordenamento jurídico brasileiro, em regra, a lei processual penal será aplicada com fulcro no princípio do tempus delicti.Questão 457941204521431Direito Processual PenalDe acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é lícita a prova obtidaQuestão 457941204526745Direito Processual PenalA suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou, propositalmente, der motivo para criá-la.Questão 457941204526756Direito Processual PenalO defensor dativo não tem direito a prazo em dobro para recorrer no processo penal.Questão 457941204537201Direito Processual PenalSe, em audiência preliminar no juizado especial criminal, não houver a composição dos danos civis,Questão 457941204563107Direito Processual PenalAssinale a opção correta no que se refere à ação penal.Questão 457941204574691Direito Processual PenalAssinale a opção correta de acordo com o disposto no CPP sobre os assistentes.Questão 457941204623651Direito Processual PenalSe o acusado pelo delito de lavagem de dinheiro for citado por edital e não comparecer à audiência nem constituir advogado, ficarão suspensos o proces...Questão 457941204642912Direito Processual PenalCompete, originariamente, ao STF o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.