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Conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, a utilização de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto pelos pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los, acarretará na imposição das seguintes medidas, EXCETO: