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Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 133/1985 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, sobre o ingresso no serviço público municipal, analisar a sentença abaixo: Precederá o ingresso no serviço público municipal, a inspeção de saúde, realizada por órgão competente do Município, à exceção dos cargos de função gratificada, que terão 90 dias para realizá-la (1ª parte). A inspeção de saúde para ingresso é válida por 90 dias, podendo ser repetida durante este período, no caso de candidato julgado temporariamente incapaz (2ª parte). Além da inspeção de saúde, será realizado exame psicológico para ingresso, que terá caráter informativo (3ª parte).
A sentença está: