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Conforme a Lei Orgânica do Município, na execução orçamentária é vedado, entre outros:
I. O início de programas ou projetos incluídos nas respectivas leis anuais.
II. A realização de emendas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
III. A realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara por maioria absoluta.
Está(ão) CORRETO(S):