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Segundo a Lei Municipal nº 3.364/2017, são alguns dos casos considerados infrações passíveis de penalidades:
I. Quando, decorridos 60 dias da conclusão da obra, não for comunicado o Município.
II. Quando modificar projeto sem solicitar a aprovação ao Poder Público Municipal.
III. Quando não informar ao Município o início da obra com antecedência mínima de 10 dias.
IV. Quando o projeto apresentado estiver em evidente desacordo com o local, ou forem falseadas cotas e indicações do projeto ou qualquer elemento do processo.