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Segundo a Lei Complementar nº 1.302/2003 - Código Tributário Municipal, a lei tributária que define infrações, ou lhe comine penalidades, interpreta-se, da maneira mais favorável ao contribuinte, em caso de dúvida quanto, por exemplo:
I. À capitulação legal do fato.
II. À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
III. À autoria, imputabilidade ou punibilidade.
Estão CORRETOS: