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De acordo com a Lei nº 1.319/2012 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes. A demissão está prevista para alguns casos especificamente ali declinados. São casos em que será aplicada a pena de demissão, dentre outros:
I. Crime contra a administração pública.
II. Improbidade administrativa.
III. Incontinência pública e conduta escandalosa.
Estão CORRETOS: