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Em conformidade com a Lei nº 11.340/2006, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, algumas medidas protetivas de urgência, entre essas está a proibição de determinadas condutas, entre as quais:
I. A aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
II. O contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
III. A frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Estão CORRETOS: