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Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto, entre outros:
I. À capitulação legal do fato.
II. À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou à extensão dos seus efeitos.
III. À natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Estão CORRETOS: