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São leis que têm de específico o quorum de aprovação: elas requerem maioria absoluta de votos na Câmara dos Deputados e no Senado. Essas leis não têm a rigidez das normas constitucionais nem a flexibilidade das leis ordinárias, isso lhes dá estabilidade maior que a das leis comuns. Em resumo, pode-se afirmar que a Constituição pretendeu que umas poucas e determinadas figuras tributárias só pudessem ser criadas por leis editadas a partir de um processo de aprovação mais representativo que o da lei comum. O enunciado refere-se à: