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De acordo com a Lei nº 5.452/1943, no que diz respeito às férias coletivas, analisar os itens abaixo:
I. As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, sendo vedado que seja concedida a apenas um dos setores da mesma empresa.
II. As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
III. Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Estão CORRETOS: