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De acordo com a Lei Orgânica do Município, ao Município é vedado, entre outros: I - Permitir fazer uso, subvencionar ou auxiliar de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer meio de comunicação, de sua propriedade ou de outrem, propaganda político-partidária ou fins estranhos à Administração.
II - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
III - Outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, ainda que haja interesse público justificado.
Está(ão) CORRETO(S):