///
De acordo com a Lei Municipal nº 1.543/02 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, é proibida ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente, entre outros: I - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
II - Recusar fé a documentos públicos.
III - Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
Está(ão) CORRETO(S):