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Em conformidade com DI PIETRO, analisar a sentença abaixo: Poder de Polícia é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (1ª parte). O ato administrativo será discricionário ou vinculado, quando a lei não deixar opções, ou estabelecer que, diante de determinados requisitos, a Administração deve agir de tal ou tal forma, não podendo a autoridade ultrapassar os limites que a lei traça à sua atividade, sob pena de ilegalidade (2ª parte).
A sentença está: