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Em conformidade com a Lei nº 8.069/90 - ECA, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados, entre outros, a: I - Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 30 anos.
II - Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.
III - Proceder a exames visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
Estão CORRETOS: