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Segundo a Lei Municipal nº 1.138/14 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, interrompem a contagem do período do adicional de tempo de serviço as seguintes ocorrências: I - Penalidade disciplinar de suspensão superior a 10 dias.
II - Condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
III - Licença para tratar de assuntos particulares.
Está(ão) CORRETO(S):