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BRANCO e FLORES relacionam o controle como um mecanismo de vigilância de um Poder, citando, também, a Constituição de 1967 que aprimorou a norma geral sobre controle encontrando-se nos artigos 16 e 70 essas determinações. Acerca do controle e da fiscalização municipal, é CORRETO afirmar que a fiscalização do Município será exercida: