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Segundo a Lei Municipal nº 1.136/13, os recursos de Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA serão aplicados na execução de projetos e atividades que, entre outros, visem: I - Custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal.
II - Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais, excetuando-se os privados, de interesse ambiental e com fins lucrativos, que visem a proteção, recuperação e conservação de recursos naturais no Município.
III - Adquirir material permanente e de consumo e outros instrumentos necessários à execução de atividades inerentes à política municipal de meio ambiente.
Estão CORRETOS: