///
Conforme previsto na Lei Orgânica deste Município, o planejamento municipal deverá orientar-se pelos seguintes princípios básicos: I - Democracia e transparência no acesso às informações disponíveis.
II - Economicidade e centralização na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis.
III - Complementariedade e integração de políticas, planos e programas setoriais.
IV - Viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a partir do interesse social da solução dos benefícios públicos.
V - Respeito à adequação e à realidade local e regional em consonância com os planos e programas estaduais e federais existentes.
Estão CORRETOS: