///
De acordo com o Código de Posturas do Município, é proibido antes das 7h e após as 24h perturbar o sossego público com ruídos ou sons decorrentes de: I - Emissão de sons por aparelhos ou propaganda realizada com alto-falantes.
II - Sinetas ou sirenes dos veículos assistenciais.
III - Apitos das rondas policiais e guarda.
Está(ão) CORRETO(S):