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Segundo a Lei nº 8.137/90, constitui crime funcional contra a ordem tributária: I - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
II - Aceitar promessa de recebimento de vantagem indevida, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente, cuja pena é reclusão, de três a oito anos, ou multa.
III - Extraviar livro oficial de que tenha a guarda em razão da função.
Está(ão) CORRETO(S):