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De acordo com a Lei nº 8.137/90, em relação aos crimes praticados por funcionários públicos, constitui crime funcional contra a ordem tributária: I - Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função.
II - Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida.
III - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, cuja pena é de detenção de 1 a 12 anos, e multa.
Está(ão) CORRETO(S):