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Segundo a Lei nº 8.137/90, constitui crime funcional contra a ordem tributária: I - Sonegar ou inutilizar documento de que tenha a guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
II - Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, salvo nas hipóteses em que estiver fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela.
III - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Está(ão) CORRETO(S):