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Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.240/09 - Código de Obras do Município, em relação à aprovação do projeto e do licenciamento da obra, o pedido de informações urbanísticas deve ser feito em requerimento padronizado fornecido pelo Município, assinado pelo proprietário do terreno e mediante pagamento das taxas correspondentes. O prazo de validade dessas informações é de: