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Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, analisar os itens abaixo: I - Pelo princípio da supremacia, a Administração pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha vinculada.
II - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 10 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.