///
De acordo com a Lei Municipal nº 672/02 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, no ato da posse, obrigatoriamente, o nomeado deverá apresentar: I - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, em qualquer caso.
II - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública.