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De acordo com a Lei Municipal nº 1.690/03 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a nomeação é o ato de investidura em cargo público e será feita: I - Em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido.
II - Em caráter efetivo, nos demais casos.