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Nos termos da Constituição Federal, compete aos Municípios: I - Legislar sobre assuntos de interesse local.
II - Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
III - Instituir e arrecadar os tributos de sua competência e da competência estadual, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes.
IV - Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Estão CORRETOS: