///
Segundo a Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, serão punidos pela referida Lei, quando praticados contra, entre outros: I - A Administração Direta ou Indireta.
II - Empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 30% do patrimônio ou da receita anual.