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De acordo com a Lei Municipal nº 2.518/02 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos, as irregularidades e faltas funcionais serão apuradas em processo regular com direito a plena defesa, por meio de: I - Processo administrativo disciplinar, quando não houver dados suficientes para sua determinação ou para apontar o servidor faltoso.
II - Sindicância, quando a gravidade da ação ou omissão torne o servidor passível de demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade.