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Considerando-se o Decreto nº 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, analisar a sentença abaixo: O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração (1ª parte). O embargo de área irregularmente explorada e objeto do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS exonera seu detentor da execução de atividades de manutenção ou recuperação da floresta (2ª parte).
A sentença está: