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De acordo com a Lei Municipal nº 1.276/11, para elaboração, implementação e acompanhamento crítico da Política do Meio Ambiente do Município, serão observados os seguintes princípios fundamentais, entre outros: I - Unidisciplinariedade no trato das questões ambientais.
II - Unidade de política e na sua gestão, sem prejuízo da descentralização de ações.
III - A obrigatoriedade da reparação do dano ambiental, independentemente de outras sanções civis e penais.
Estão CORRETOS: