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De acordo com a Lei nº 12.527/11, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - Ultrassecreta: 30 anos.
II - Secreta: 15 anos.
III - Reservada: 05 anos.
Está(ão) CORRETO(S):