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De acordo com a Lei nº 5.172/66, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
II - As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
III - As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
IV - Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Estão CORRETOS: