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De acordo com o Código Tributário do Município, acerca do Imposto Predial e Territorial Urbano, dispõe que o valor venal do bem imóvel será determinado: I - Tratando-se de prédio, pelo valor das construções obtido pela multiplicação da área construída bruta pelo valor unitário do metro quadrado equivalentes ao tipo e ao padrão da construção, aplicados os fatores de correção somada ao valor do terreno, ou de sua parte ideal.
II - Tratando-se de terreno, pela multiplicação de sua área ou de sua parte ideal, pelo valor unitário de metro quadrado do terreno, aplicados os fatores de correção.