///
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 002/02 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, as irregularidades e faltas funcionais serão apuradas em processo regular com direito à plena defesa. Quando a gravidade da ação ou omissão tornar o servidor passível de demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade, as irregularidades e faltas funcionais serão apuradas por meio de: