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Em conformidade com a Lei Municipal nº 001/15 - Código Tributário Municipal, acerca do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), analisar a sentença abaixo: Não incide sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos na transmissão de bens e direitos, quando decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, quando esta tiver como atividade preponderante a venda ou locação de imóveis ou a cessão de direitos à sua aquisição (1ª parte). O contribuinte do imposto, na permuta, é cada um dos permutantes (2ª parte).
A sentença está: