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Com base na Resolução CONAMA nº 237/97, sobre o prazo de validade das licenças ambientais, analisar a sentença abaixo: A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) não poderão ter os prazos de validade prorrogados, mesmo que não tenham ultrapassado os prazos máximos (1ª parte). O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos (2ª parte).
A sentença está: