///
Em conformidade com o Decreto nº 7.830/2012 — Regularização Ambiental, para os imóveis rurais que tenham áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de, EXCETO: